Follow us in www.felneracademy.com

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Verdade Desportiva

Tenho acompanhado à distância, mas atento, o processo que envolve a falta de comparência da equipa sub 14 do meu clube (CTCR) contra uma equipa do CTAlcobaça. Pois então que sou surpreendido por um parecer do Concelho Jurisdicional da ATLeiria (não sei se influenciou, talvez seja até pura coincidência, mas parece que o presidente do Concelho Jurisdicional é, ou foi, dirigente do CTAlcobaça!) que faria ressuscitar um morto! Se os responsáveis são advogados, concerteza que se esqueceram que o seu papel neste processo deveria ser de juíz.

Então vejam o argumento: no meio de muita "palha" que procura credibilizar legalmente o parecer, o argumento para a falta de comparência ao CT Caldas Rainha é baseado no facto do CTCR ter libertado os seus jogadores no dia 13 de Abril, após telefonema de um responsável da ATLEI a confirmar o adiamento do jogo. Pois este Conselho defende que o CTCR só o poderia fazer no dia 14, depois de ter recebido o email formal da ATLEI a confirmar esta decisão! Acontece que a ATLEI recuo na decisão e informou o CTCR no dia 15 (a 24 horas do jogo!). Compreendo que este caso é tão óbvio que não deve ter sido fácil ao Conselho arranjar um argumento para justificar a decisão que, à partida, só poderia ser esta. Mas por favor, não é preciso perceber de leis para entender o ridículo do argumento. Basta ter 2 neurónios e algum bom senso...se a ATLEI apenas informou o CTCR no dia 15 que ia voltar atrás na sua decisão de adiar o jogo, qual a diferença entre libertar os jogadores no dia 13 ou no dia 14, após o CTCR ter recebido o tal email formal??? O facto do CTCR libertar os jogadores no dia 14, após receber o email da ATLEI, alteraria alguma coisa em termos de substância do processo???

Interessante também é o facto de num parecer com tantos decretos lei, este nunca "tocar" no ponto fundamental: é legitimo alterar-se uma decisão (tenha a ATLEI decidido bem ou mal!), e marcar-se um jogo de inter-clubes com 24 horas de antecedência???

Para o CTCR, o que está em causa já nem é a questão desportiva. A equipa jogará o qualifing do nacional de equipas, e tudo bem. É uma questão de justiça desportiva.

Pelo que me informaram, o processo irá para a FPT analisar, e não tenho dúvidas que será reposta a verdade desportiva.


Sem comentários:

Enviar um comentário